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Jose Marcelo Penteado
Comentários
(
5
)
Jose Marcelo Penteado
Comentário ·
há 6 anos
A coerência clínica como ponto fundamental na análise de nexo causal e concausal em doenças ocupacionais
Jose Marcelo Penteado
·
há 6 anos
Boa tarde. Entende-se como documento parcial qualquer documento produzido por uma das partes do processo. Caberá ao perito analisar cada um deles (atestados médicos, exames complementares, PPRA, PCMSO, etc) e emitir seu laudo. Não há reserva de mercado, e sim estabelecer o mercado em que cada área pode e deve atuar. Tenho amigos fisioterapeutas e engenheiros extremamente competentes que trabalham na justiça. O engenheiro faz a análise do local de trabalho verificando riscos físicos e químicos e o fisioterapeuta faz a análise ergonômica da atividade. De posse destas análises, cabe ao perito médico, verificando todos os outros critérios que são específicos da área do conhecimento (
Lei do Ato Medico
) tais como o diagnóstico da doença, sua evolução, a presença ou não de outras comorbidades inclusive com solicitação de novos exames e sua interpretação (ato unicamente médico) verificando o aparecimento de doenças supervenientes, analisando se o tempo de latência é passível de levar a doença, bem como se o tempo de afastamento do risco foi suficiente para curar, etc...para somente então estabelecer ou não nexo causal ou concausal. Desta forma, como você pode perceber, não se trata de reserva de mercado, mas um trabalho conjunto, onde cada profissão atuaria com a excelência do seu conhecimento. O nexo causal de uma doença, em minha análise , vai muito, mas muito mesmo, além do que o nexo cinesiofuncional. O simples fato de existir risco, por si só , não caracteriza nexo.
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Jose Marcelo Penteado
Comentário ·
há 10 anos
Brasilit é condenada a pagar R$ 1,5 mi à família de vítima do amianto
Carolina Salles
·
há 10 anos
Mesotelioma de pleura em trabalhador de industria de amianto é considerada DOENÇA PROFISSIONAL (artigo
20
da Lei
8213
) com nexo causal presumido inquestionável (jure et jure).
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Jose Marcelo Penteado
Comentário ·
há 10 anos
Empresa que sonegou informações sobre riscos no trabalho é condenada a retificar Perfil Profissiográfico de ex-empregado
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 10 anos
Errou o Juiz. No PPP deve constar riscos físicos, químicos e biológicos para fins previdenciários (aposentadoria especial) . Riscos de acidentes (choque elétrico, trabalho em altura, espaço confinado, entre outros), não são contemplados no PPP. Que tal antes de sentenciar ler a legislação?
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Jose Marcelo Penteado
Comentário ·
há 10 anos
Trabalhadora que sofreu AVC por conta de assédio moral receberá R$ 400 mil de indenização
Portal Nacional do Direito do Trabalho
·
há 10 anos
Me parece que o perito foi ¨raso¨ em sua análise. Com que dados objetivos pode afirmar a relação concausal? Ainda assim não devemos apenas relatar a presença de um componente laboral, mas deve ser efetivamente comprovado que este fator ocupacional é preponderante ou determinante no agravamento da doença e/ou incapacidade laborativa. Mesmo que tivesse concausa (o que não acredito) Segundo Des Sebastião Geraldo devemos ainda considerar qual o grau de contribuição dos fatores laborais e dos extra-laborais. Ficou incapacitada 50% por causa de um problema de memória?? Onde o perito encontrou um valor tão alto? em qual tabela? O perito me parece neofito/iniciante para chegar a tal conclusão. Para mim tá tudo errado......
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Jose Marcelo Penteado
Comentário ·
há 10 anos
Trabalhadora que sofreu AVC por conta de assédio moral receberá R$ 400 mil de indenização
Portal Nacional do Direito do Trabalho
·
há 10 anos
Absolutamente correto. Me parece que o perito foi ¨raso¨ em sua análise. Com que dados objetivos pode afirmar a relação concausal? Ainda assim não devemos apenas relatar a presença de um componente laboral, mas deve ser efetivamente comprovado que este fator ocupacional é preponderante ou determinante no agravamento da doença e/ou incapacidade laborativa. Mesmo que tivesse concausa (o que não acredito) Segundo Des Sebastião Geraldo devemos ainda considerar qual o grau de contribuição dos fatores laborais e dos extra-laborais. Ficou incapacitada 50% por causa de um problema de memória?? Onde o perito encontrou um valor tão alto? em qual tabela? O perito me parece neofito/iniciante para chegar a tal conclusão. Para mim tá tudo errado......
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