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Jose Marcelo Penteado, Médico
Jose Marcelo Penteado
Comentário · há 6 anos
Boa tarde. Entende-se como documento parcial qualquer documento produzido por uma das partes do processo. Caberá ao perito analisar cada um deles (atestados médicos, exames complementares, PPRA, PCMSO, etc) e emitir seu laudo. Não há reserva de mercado, e sim estabelecer o mercado em que cada área pode e deve atuar. Tenho amigos fisioterapeutas e engenheiros extremamente competentes que trabalham na justiça. O engenheiro faz a análise do local de trabalho verificando riscos físicos e químicos e o fisioterapeuta faz a análise ergonômica da atividade. De posse destas análises, cabe ao perito médico, verificando todos os outros critérios que são específicos da área do conhecimento (Lei do Ato Medico) tais como o diagnóstico da doença, sua evolução, a presença ou não de outras comorbidades inclusive com solicitação de novos exames e sua interpretação (ato unicamente médico) verificando o aparecimento de doenças supervenientes, analisando se o tempo de latência é passível de levar a doença, bem como se o tempo de afastamento do risco foi suficiente para curar, etc...para somente então estabelecer ou não nexo causal ou concausal. Desta forma, como você pode perceber, não se trata de reserva de mercado, mas um trabalho conjunto, onde cada profissão atuaria com a excelência do seu conhecimento. O nexo causal de uma doença, em minha análise , vai muito, mas muito mesmo, além do que o nexo cinesiofuncional. O simples fato de existir risco, por si só , não caracteriza nexo.
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Jose Marcelo Penteado, Médico
Jose Marcelo Penteado
Comentário · há 10 anos
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